ESTATUTOS DA LBV E DA VERDADEIRA RELIGIÃO DE DEUS

ESTATUTOS DA LBV E DA VERDADEIRA RELIGIÃO DE DEUS

domingo, 30 de novembro de 2014

DOS ÓRGÃOS DE BASE

                                                          Seção VIII
                                  DOS ÓRGÃOS DE BASE
                                        (POSTOS FAMILIARES)

    Artigo 46 - Os POSTOS FAMILIARES são a infra estrutura da LBV, representando os canais de penetração e as raízes de fixação do ideal da BOA VONTADE DE DEUS na massa do povo, imunes de toda influência das leis humanas e subordinados exclusivamente à Lei de Deus, sintetizada no NOVO MANDAMENTO DE JESUS: "Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei".
    Artigo 47 - Os Postos Familiares serão constituídos pelos Casais Legionários que requeiram ao Presidente da LBV autorização para manter em seus lares uma seção familiar do TEMPLO DA BOA VONTADE, sob a égide da Cruzada de Oração e Vigilância, na expectativa da próxima volta de Jesus ao nosso Planeta, para a irmanação de todos os povos e de todas as religiões, NUM SÓ REBANHO PARA UM  SÓ PASTOR - Nosso Senhor Jesus Cristo.
    § 1º - A cada Posto Familiar, sob a responsabilidade e orientação do Casal Legionário que o requeira, poderão considerar-se agregados todos os membros da família e quaisquer dos residentes no mesmo domicílio, inclusive servidores domésticos, desde que nominalmente inscritos na LBV, na forma do Artigo 4º e seus parágrafos.
    § 2° - Não existindo o Casal, seja porque tenha falecido um dos cônjuges, seja pelo estado natural do celibato, a pessoa sobre quem recaiam as responsabilidades da chefia da casa, esclarecendo a situação, poderá requerer a autorização de que trata este Artigo.

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