Artigo 48 - É ilimitado o número de Postos Familiares que possam vir a ser instalados em cada localidade; entretanto, só poderá haver um Posto em cada domicílio, sob a responsabilidade do chefe da casa.
Parágrafo Único - Além dessa chefia natural, não haverá nos Postos Familiares quaisquer outras designações hierárquicas nem serão atribuídas aos seus integrantes quaisquer funções específicas que ultrapassem os deveres comuns da fraternidade cristã, dentro de cuja singela organização "as mulheres estarão sujeitas a seus maridos, os filhos sujeitos a seus pais e os servos sujeitos a seus senhores, servindo uns aos outros de BOA VONTADE, como se servissem ao próprio Deus", segundo as palavras de São Paulo Apóstolo.
Artigo 49 - São deveres dos Postos Familiares, através dos seus integrantes, em conjunto ou individualmente:
a) prestigiar a LBV;
b) preservar o ideal da BOA VONTADE DE DEUS;
c) viver em todos os seus atos, privativos ou públicos, a doutrina do NOVO MANDAMENTO DE JESUS;
d) realizar a CRUZADA DO NOVO MANDAMENTO NO LAR, com o estudo da Doutrina do CEU, particularmente com a meditação do Evangelho e do Apocalipse de Jesus, considerando o disposto no Artigo 2º, alínea r e na estrita forma do que estabelece o Artigo 3º em seu parágrafo 2º.
Artigo 50 - Os Postos Familiares poderão colocar, no interior de sua sede, o diploma que contém a autorização para o respectivo funcionamento.
Parágrafo Único - Em lugar de honra, com o merecido destaque, poderá ser afixado, no compartimento destinado às reuniões da família, quadro com a efígie de Jesus e a inscrição da capa do nº 1 da "REVISTA DA BOA VONTADE".
Artigo 51 - Para preservação do espírito de disciplina que deve imperar na LBV, em todas as suas atividades, quaisquer entendimentos dos Postos Familiares com a SEDE CENTRAL deverão processar-se através do Departamento dos Núcleos e Postos, transitando obrigatoriamente pelos Núcleos e Sucursais da LBV a que estão subordinados, conforme o disposto no Artigo 10, parágrafo único.
Artigo 52 - Aos Postos Familiares não será atribuída nenhuma incumbência ou responsabilidade específica perante o público, seja de ordem social ou espiritual.
Parágrafo Único - Individualmente, porém, os integrantes de cada Posto Familiar estarão sempre sujeitos às disposições do Capítulo II destes Estatutos, o qual trata dos direitos e deveres dos Legionários da Boa Vontade.
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