f) colaborar com os poderes constituídos, divulgando os preceitos da Moral Cristã, para que - nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, nos templos religiosos, nos estabelecimentos de ensino, nos ambientes de trabalho, nos veículos de transporte coletivo, nas vias públicas ou nos recintos particulares - sejam sempre orientadas pela Boa Vontade as relações entre as criaturas humanas, quaisquer que sejam os postos que ocupem ou a condição em que eventualmente se encontrem;
g) instituir o NATAL PERMANENTE, o Natal diário para a fome do povo que também é diária, para dar cumprimento ao Novo Mandamento de Jesus e implantar no Brasil e no Mundo - com a mística do Amor Universal - a legítima caridade pregada e exemplificada pelo Cristo de Deus;
h) prestar, sempre de graça, a todas as criaturas necessitadas - ligadas ou não à LBV - especialmente aos doentes e aos velhos, às mães desamparadas e, muito particularmente, à infância desvalida, toda a assistência possível, sem quaisquer preconceitos, sejam de religião, classe social, raça ou cor; apoiar, moral e espiritualmente, as instituições de caridade e assistência social, sejam quais forem as religiões a que estejam vinculadas;
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