CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA LBV
Seção IV
DO CONSELHO ESPIRITUAL UNIVERSALISTA
Artigo 21 - O Conselho Espiritual Universalista é constituído:
1 - dos Diretores da Sede Nacional da Legião da Boa Vontade;
2 - dos Membros do Conselho Fraterno Nacional;
3 - dos Legionários nomeados pelo Presidente na forma do Artigo 27 destes Estatutos.
Artigo 22 - Compete ao Conselho Espiritual Universalista:
a) estudar a Bíblia Sagrada, a Doutrina do CEU e todos os livros escritos ou psicografados pelo Presidente, sempre à luz do Novo Mandamento de Jesus;
b) examinar, discutir e votar as questões espirituais que forem incluídas na ordem do dia de suas reuniões, nunca infringindo o dispositivo constante do parágrafo 2º do Artigo 3º destes Estatutos;
c) baixar norma sobre o funcionamento do Centro Espiritual Universalista.
Artigo 23 - O Conselho Espiritual Universalista somente se reunirá por convocação do Presidente da LBV.
Artigo 24 - Perde o mandato de membro do Conselho Espiritual Universalista o Conselheiro que:
a) falecer;
b) renunciar;
c) por decisão do Presidente, assim for considerado;
d) faltar, sem motivo justificado, a três (3) reuniões consecutivas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário